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O que é o Sistema Financeiro Nacional (SFN)

  • Foto do escritor: Lucas Costa
    Lucas Costa
  • 31 de jan. de 2023
  • 5 min de leitura


Em algum momento você já se perguntou em como milhões de pessoas e empresas conseguem comercializar recursos entre si com muita segurança. A resposta, é claro, está na nossa estrutura que existe em nosso sistema financeiro. É sobre essa estrutura que vamos discutir hoje nesse artigo.


O Sistema Financeiro Nacional (SFN), resumidamente, é um conjunto de regras, instituições e órgãos reguladores que trazem segurança, transparência e agilidade nas transações financeiras Brasil afora. O SFN possui diversas funções, entre as principais estão:

  • Prestação de serviços de gerenciamento de recursos;

  • Intermediação financeira;

  • Torna as transferências simples, seguras e ágeis;

Além disso, ele possui uma estrutura que se divide em 3 partes:

  1. Entidades Normativas: São responsáveis pelas políticas e diretrizes gerais do sistema financeiro, sem função executiva. Por exemplo, estão nelas presentes: Conselho Monetário Nacional (CMN), Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC)

  2. Entidades Supervisoras: São aquelas que assumem diversas funções executivas, como a fiscalização de instituições sob sua responsabilidade e também regulamentar decisões tomadas pelas entidades normativas (tópico 1) ou o cumprimento de leis. Os órgãos que o representam são o Banco Central (Bacen), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e a Superintendência de Previdência Complementar (PREVIC);

  3. Entidades Operacionais: Entram as demais instituições financeiras, que são responsáveis pelas intermediações de recursos entre agentes superavitários dos agentes deficitários. Os Bancos Comerciais, Cooperativas de Crédito, Corretoras de Valores Mobiliários, Financeiras e Profissionais (que possuem certificações) são os representantes da parte operacional.

Essa é a base do Sistema Financeiro Nacional. Agora vamos comentar sobre cada um dos órgãos comentados acima. Começando pelo Conselho Monetário Nacional, o famoso CMN.


Conselho Monetário Nacional

É o órgão máximo do Sistema Financeiro Nacional (SFN), sendo o "chefe" de todas as outras entidades. Foi criado no ano de 1964, com a Lei 4.595/64, que tinha como objetivo formular como seria a política nacional da moeda e do crédito. O principal objetivo busca a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do país. Além disso, ele compõe a estrutura básica do Ministério da Economia.


O Conselho Monetário Nacional é composto por:

  1. Ministro da Economia (presidente do conselho);

  2. Secretário Especial da Fazenda;

  3. Presidente do Banco Central do Brasil.

Sobre nomes, os atuais representantes são, respectivamente, Fernando Haddad, Simone Tebet e Roberto Campos Neto.


Sobre as funções do CMN, estão entre as principais:

  • Criar Diretrizes e normas das políticas monetárias , creditícias e cambiais;

  • Criar Regulamentos para constituição, funcionamentos e fiscalização dos intermediários financeiros;

  • Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, visando melhorar o sistema de pagamento e a movimentação de recursos;

  • Zelar pela liquidez;

  • Disciplinar o crédito em todas as modalidades e operações creditícias em todas as suas formas;

  • Antigamente também era função do CMN a função de adaptar o volume e autorizar as emissões de papel-moeda, mas recentemente, com a Lei 179/2021, essa função virou responsabilidade do Banco Central (BACEN).

Ou seja, o CMN tem como função apenas "aconselhar" os demais participantes. O CMN não executa nada, não esqueça. Vamos agora para os órgãos que, de fato, executam.


Banco Central

Conhecimento também como Bacen, o Banco Central é uma autarquia federal de natureza especial, criada pela Lei 4.595 de 1964. Além disso, ele tem personalidade jurídica e patrimônios próprios. Recentemente, com a Lei 179/21, o Banco Central passou a possuir autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira para atuar em prol de seus objetivos.


Entre seus principais objetivos estão o controle da inflação e assegurar a estabilidade de preços. Mas há também objetivos secundários, que são: Fomentar o pleno emprego, suavizar as flutuações do nível de atividade econômica e zelar pela estabilidade e pela eficiência do sistema financeiro.


Sobre a estrutura, o Banco Central é comandada por uma diretoria colegiada, composta por nove membros: o presidente e mais oito diretores, cada um responsável por uma diretoria específica. Além disso, todos os membros são nomeados pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal.


Agora o mais importante, as atribuições, que são muitas:

  • Emitir papel-moeda, tendo autonomia para decidir o volume e o momento;

  • Manter o meio circulante em condições adequadas, prevenindo a qualidade em circulação e monitorando incidências de falsificações;

  • Receber os recolhimentos compulsórios;

  • Realizar operações de redesconto e empréstimos às instituições financeiras;

  • Conduzir as Políticas Monetárias, Cambial e de Crédito;

  • Determinar a Taxa de Juros (famosa Selic);

  • Efetuar o controle de todas as formas de crédito e dos capitais estrangeiros;

  • Fiscalizar, conceder, estabelecer e decretar as condições para o exercício de quaisquer atividade de instituições financeiras privadas;

  • Gerir o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e os serviços de meio circulante.


Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

Foi criada pela Lei 6.385/1976 e é definida como uma autarquia federal. Embora ela seja vinculada ao Ministério da Economia, ela não está subordinada hierarquicamente a ele. Da mesma forma, embora esteja ligada ao CMN, grande parte das atividades da CVM não decorrem da execução das determinações do mesmo, mas sim de atribuições legais próprias.


De uma forma mais simples, a CVM tem autonomia para criar normas para o Mercado de Capitais. A administração da CVM fica a cargo de um presidente e quatro diretores, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal.


Dentre as principais funções e competências da CVM estão:

  • Fiscalizar as empresas de capital aberto;

  • Investigar e punir descumprimentos à regulação do mercado de valores mobiliários;

  • Zelar pelo funcionamento eficiente e regular do mercado de capitais e seu desenvolvimento;

  • Proteger os investidores do mercado de capitais;

  • Assegurar o acesso a informações de qualidade;

  • Estimular a formação de poupança e seu investimento em valores mobiliários;

  • Fiscalizar o funcionamento eficiente das bolsas de valores, do mercado de balcão e das bolsas de mercadorias e futuros.

Além disso, a CVM possui um "poder de polícia", ou seja, ela pode examinar, intimar, requisitar, determinar e apurar atos e práticas ilegais e, por fim, caso necessário, pode ainda aplicar aos autores das infrações as penalidades previstas, sem prejuízo de responsabilidade civil ou penal.


Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)

Também é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia, porém, com o objetivo de controlar e fiscalizar os mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização e resseguro.


Sobre suas atribuições e competências, destacam-se:

  • Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das sociedades segurados, de capitalização, entidades de previdência complementar aberta e resseguradores;

  • Proteger a captação de poupança realizada por meio de operações de seguro, previdência complementar, de capitalização e resseguro;

  • Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados;

  • Promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a eles vinculados;

  • Promover a estabilidade dos mercados;

  • Disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas.

Ela basicamente possui um dos papéis da CVM, de proteger os investidores. O que muda é que a SUSEP vai ficar no ramo de seguros privados, previdência e capitalização.


Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC)

Sim, o mesmo nome com finais diferentes. Vamos lá, lembra que a SUSEP é responsável por fiscalizar as entidades abertas né? Ou seja, quem fiscaliza as entidades fechadas é a... Isso mesmo, a PREVIC, que vamos falar dela agora.


A PREVIC é uma autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social. Ela fiscaliza e supervisa as atividades das entidades fechadas da Previdência Complementar, assim como a execução das políticas para o regime de Previdência Complementar operado por essas entidades.


Dentre suas principais atribuições estão:

  • Proceder à fiscalização das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e das suas operações;

  • Apurar e julgar as infrações e aplicar as penalidades cabíveis;

  • Expedir instruções e estabelecer procedimentos para a aplicação das normas relativas à sua área de competência;

  • Autorizar a constituição e o funcionamento das entidades fechadas de previdência complementar;


Obviamente em outros artigos iremos abordar com maior aprofundamento cada detalhe, como quem são os presidentes de cada conselho, os diretores etc. A função básica e até um pouco mais foi debatido nesse artigo sobre o Sistema Financeiro Nacional, um dos mais desenvolvidos do mundo.

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